Bom, já muita gente me tinha dito que quando um juiz é incompetente não há nada a fazer. Não é que não se possa fazer realmente, pois existe o Conselho Superior de Magistratura - CSM, mas segundo voz corrente este órgão vai sempre defender os juizes, pois é formado por... JUIZES!!!
É claro que, apesar de tudo, eu acho que as instituições devem funcionar alguma coisa, e achei por bem, a determinada altura do meu processo, e tendo em conta as atrocidades, atropelos e violações das leis feitas pelos juizes no meu processo, fazer uma cartinha dirigida ao CSM, mas em vez de uma queixa formal, elaborei apenas um desabafo, esclarecendo que era o meu exercício do direito à indignação. Não queria mais nada, só desabafar e dar conhecimento da minha estranheza em ver juizes com tanta falta de qualidade a receberem tanto dinheiro. Lá me responderam (confirmando que o CSM sempre existe e está lá), dizendo que como era um desabafo, e como ainda tinha apresentado recurso dessas decisões (aberrantes), o meu ofício era arquivado.
Depois veio o acórdão de resposta ao recurso, onde era pior a emenda que o soneto, um monte de baralhação escrita, só para defender os erros dos juizes anteriores. É claro que, nesta altura, escrevi um ofício ao CSM, recordando o meu ofício anterior, e onde colocava agora 3 perguntas simples, a primeira das quais era sobre a existência de uma entidade nacional independente onde apresentar queixa pela incompetência de juizes. A resposta, semanas depois, era um simples parágrafo: "Não compete ao CSM dar consultas jurídicas".
Então dirigi-me às consultas gratuitas da Ordem dos Advogados, para uma consulta jurídica. E pronto, lá me disseram que se pode apresentar queixa formal dos juizes, não se podem é responsabilizar pelos erros cometidos, ou seja, não podem ser pedidas indemnizações, nem alterar a posteriori as sentenças. Então, se é possível apresentar queixa, pedi apoio judiciário (ver texto que aqui escrevi antes, e abaixo deste, sobre a Ordem ou Desordem). E não é que, depois de atribuído o apoio judiciário, quando estou com a advogada, ela analisa a questão e a única entidade portuguesa onde se pode apresentar uma queixa é mesmo o CSM, podendo ser eu próprio a enviar a queixa formal?
Bem podiam mudar o nome do Conselho Superior para algo que pudesse ser patrocinado por uma empresa, para ajudar o orçamento nacional. Tendo em conta esta visível tendência para os cozinhados a minha proposta é a que está no título. À minha pergunta bem concreta sobre a entidade independente onde apresentar uma queixa formal, dizem que não respondem porque isso era uma consulta jurídica. Agora percebo o que me diziam sobre não valer a pena, pois eu perguntei por uma entidade independente, e o CSM diz que não dá consultas jurídicas, ou seja, dá a entender que será tudo menos independente, e perguntei também onde apresentar a queixa formal, e o CSM diz que não dá consultas jurídicas, ou seja, dá a entender que não querem ter que se aborrecer com processos, muito menos processos que ponham em causa os seus coleguinhas de função pública (o termo "função" também se usa em gastronomia, quando comem todos à mesma mesa).
aqui se narram as aventuras de um portuguesito que desde tenra idade é vítima de erros vários, mas com abertura para outros textos de reflexão e de intervenção cívica
sexta-feira, julho 21, 2006
quarta-feira, julho 19, 2006
ORDEM OU DESORDEM?
Já há uns meses pedi apoio judiciário para interpôr uma acção contra o IFADAP, desta feita no Tribunal Administrativo, porque esses senhores não responderam atempadamente a um requerimento, e depois, quando o fizeram, ignoraram as partes em que lhes descobria a careca e inventaram à brava para se desenrascarem das coisas que eram acusados. Em causa a legislação europeia relativa aos procedimentos das Medidas Agro-Ambientais.
Na Ordem dos Advogados nomeiam-me um advogado de Idanha-a-Nova, boa pessoa que conheço há vários anos, mas cuja especialidade anda longe de processos administrativos. Na altura esse advogado pediu escusa da nomeação, mas no ofício indicava o nome da minha advogada oficiosa, que já me representava noutro processo, para ser ela a minha representante, tudo com o acordo dela, pois claro. Mas a Ordem ignorou essa carta e nomeou um advogado de Penamacor, o qual pediu escusa. Depois nomeou um de Castelo Branco, o qual pediu escusa. Depois nomeou outro de Castelo Branco, o qual pediu escusa. Depois nomeou outro de Castelo Branco, o qual pediu escusa. Mais uma vez nomeou outro de Castelo Branco, o qual pediu escusa. Neste ponto, já eu tinha perdido a paciência, e escrevi à Ordem a perguntar qual era o limite de nomeações de advogados até encontrarem um que fizesse processos administrativos ligados à legislação europeia e agrícola. Responderam que na zona da Ordem de Coimbra (que também engloba Castelo Branco) não havia ninguém disponível, pelo que seria pedido através da Ordem de Évora. E assim foi! Agora o meu advogado para este processo é de Santarém, apesar da sua família ter sido vizinha do Monte Barata, em Malpica do Tejo. Mais recentemente pedi mais dois advogados para dois processos distintos: uma queixa a apresentar contra os incompetentes juízes, e um recurso a apresentar junto do Supremo Tribunal de Justiça. Mais uma vez é nomeado, para ambos os processos, o mesmo advogado de Idanha-a-Nova, boa pessoa que conheço há vários anos, mas cuja especialidade anda longe de processos administrativos, ou outros relacionados com esta minha problemática. Por telefone ele pergunta-me se estas novas nomeações estão relacionadas com a questão que ele já conhecia. Eu digo que já não é tribunal administrativo mas que no fundo é sobre a mesma questão. Ele é peremptório em dizer quenão vai aceitar e pergunta-me se pode responder o que respondeu da outra vez, e eu, naturalmente digo-lhe que sim. Fico então à espera que a Ordem de Coimbra nomeie o advogado de Penamacor, etc, etc. Eis senão quando recebo duas cartas, com a mesma mensagem: foi nomeada para os dois processos a Drª Alexandra Ventura (passe a boa publicidade), com escritório na Anadia. Fiquei boquiaberto! Da primeira vez foi como correr um calvário de nomeações, apesar de eu ter ido lá dizer que podiam nomear a Drª Alexandra Ventura, disseram que não podia ser assim. Desta vez já pôde ser assim, o que só foi bom pra mim, mas realmente não estava à espera. Será que o meu caso anterior serviu para mudar alguma regulamentação da Ordem? A mim parece-me mais que foi antes um caso de DESORDEM da Ordem, mas enfim. Pelo menos desta vez fiquei beneficiado, só espero que sirva de exemplo para casos posteriores de outras pessoas.
Na Ordem dos Advogados nomeiam-me um advogado de Idanha-a-Nova, boa pessoa que conheço há vários anos, mas cuja especialidade anda longe de processos administrativos. Na altura esse advogado pediu escusa da nomeação, mas no ofício indicava o nome da minha advogada oficiosa, que já me representava noutro processo, para ser ela a minha representante, tudo com o acordo dela, pois claro. Mas a Ordem ignorou essa carta e nomeou um advogado de Penamacor, o qual pediu escusa. Depois nomeou um de Castelo Branco, o qual pediu escusa. Depois nomeou outro de Castelo Branco, o qual pediu escusa. Depois nomeou outro de Castelo Branco, o qual pediu escusa. Mais uma vez nomeou outro de Castelo Branco, o qual pediu escusa. Neste ponto, já eu tinha perdido a paciência, e escrevi à Ordem a perguntar qual era o limite de nomeações de advogados até encontrarem um que fizesse processos administrativos ligados à legislação europeia e agrícola. Responderam que na zona da Ordem de Coimbra (que também engloba Castelo Branco) não havia ninguém disponível, pelo que seria pedido através da Ordem de Évora. E assim foi! Agora o meu advogado para este processo é de Santarém, apesar da sua família ter sido vizinha do Monte Barata, em Malpica do Tejo. Mais recentemente pedi mais dois advogados para dois processos distintos: uma queixa a apresentar contra os incompetentes juízes, e um recurso a apresentar junto do Supremo Tribunal de Justiça. Mais uma vez é nomeado, para ambos os processos, o mesmo advogado de Idanha-a-Nova, boa pessoa que conheço há vários anos, mas cuja especialidade anda longe de processos administrativos, ou outros relacionados com esta minha problemática. Por telefone ele pergunta-me se estas novas nomeações estão relacionadas com a questão que ele já conhecia. Eu digo que já não é tribunal administrativo mas que no fundo é sobre a mesma questão. Ele é peremptório em dizer quenão vai aceitar e pergunta-me se pode responder o que respondeu da outra vez, e eu, naturalmente digo-lhe que sim. Fico então à espera que a Ordem de Coimbra nomeie o advogado de Penamacor, etc, etc. Eis senão quando recebo duas cartas, com a mesma mensagem: foi nomeada para os dois processos a Drª Alexandra Ventura (passe a boa publicidade), com escritório na Anadia. Fiquei boquiaberto! Da primeira vez foi como correr um calvário de nomeações, apesar de eu ter ido lá dizer que podiam nomear a Drª Alexandra Ventura, disseram que não podia ser assim. Desta vez já pôde ser assim, o que só foi bom pra mim, mas realmente não estava à espera. Será que o meu caso anterior serviu para mudar alguma regulamentação da Ordem? A mim parece-me mais que foi antes um caso de DESORDEM da Ordem, mas enfim. Pelo menos desta vez fiquei beneficiado, só espero que sirva de exemplo para casos posteriores de outras pessoas.
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